
Na última semana, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 215/2023, que altera o Código Tributário Nacional para impedir que rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
De acordo com a Abempet (Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação), a proposta representa um avanço significativo para o reconhecimento da alimentação pet como item essencial, e não de luxo. “A aprovação do PLP corrige uma distorção histórica ao deixar de equiparar o pet food a produtos supérfluos ou nocivos, categoria incompatível com sua função essencial. A alteração estabelece isonomia entre os produtos destinados à alimentação animal, reconhecendo que os pets já integram a maioria dos lares brasileiros e seus custos compõem o orçamento familiar”, afirma a advogada Claudia Horta Queiroz, Conselheira Adjunta da Abempet.
Caso o texto seja aprovado em todas as instâncias, os estados deixarão de aplicar alíquotas elevadas de ICMS sobre rações, abrindo caminho para uma tributação mais equilibrada e compatível com o papel vital da nutrição animal na saúde e bem-estar dos pets.
Reforma tributária: como o PLP afeta os impostos da alimentação pet à longo prazo?
Embora a mudança na cobrança do ICMS seja benéfica para o setor, a Reforma Tributária, que entra em vigor em período de transição a partir de 2026, prevê a extinção do imposto após 2032.
No novo modelo tributário, informa Queiroz, o setor continua enquadrado no grupo de tributação integral (100%), enquanto outros alimentos humanos têm carga reduzida (60%). No entanto, caso aprovada, o PLP fortalece os esforços da indústria por uma tributação mais justa e “cria um precedente para revisões futuras, permitindo que o setor pleiteie equidade fiscal na consolidação da Reforma”.
O que a redução do ICMS significa na prática
Caso aprovada, a redução do adicional não irá significar redução de custo para o fabricante, mas redução do preço final, segundo Queiroz.
Atualmente, é cobrado o adicional do imposto extra sobre o preço total do produto, já incluso os custos de produção e lucro da empresa. Se o adicional do imposto extra for eliminado, o preço final que o consumidor paga deverá cair, pois a empresa não precisará mais repassar esse valor adicional acrescido ao preço.
“De uma forma objetiva, se um produto custa R$ 100, sendo R$ 60 de produção, R$ 30% de tributos embutidos e R$ 10 de lucro, e se há um imposto extra de 5% sobre esse total (R$ 5), o preço final seria R$ 105. Sem esse imposto extra, o preço cairia para R$ 100. A eliminação do adicional implicará na dispensa desse repasse feito sobre o preço”, exemplifica a advogada.
O PLP 215/2023 segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) antes de ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é de que o tema continue avançando com o apoio de parlamentares e entidades representativas do setor e contribua para o desenvolvimento sustentável da cadeia pet.

















